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Estatuto do clube

Estatuto do clube - Clube de Caça e Pesca Alberto Scheidt

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1°- O Clube de Caça e Pesca ‘’Alberto Scheidt”, também denominado, CLUBE DE TIRO ALBERTO SCHEIDT, fundado em 23 de Setembro de 1948, nesta cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, onde tem sede própria na Rodovia Antônio Darós, nº 1, bairro 1ª linha, CEP 88813-620 – é uma associação civil sem fins lucrativos e com fins educativos, esportivos e recreativos, que terá duração por tempo indeterminado e regulamentado pelo presente Estatuto.

Art. 2° – O Clube tem por finalidade promover reuniões de carater social, recreativo, cultural, cívico – assim como a organização de seus associados para a caça e pesca amadorística, tiro ao prato e outras modalidades esportivas e formas de lazer, bem como ceder suas instalações aos Órgãos Públicos de Segurança para treinamento, promover cursos de instrução de tiro para a comunidade em geral, respeitando as leis nacionais vigentes.

Art. 3° – O Clube possui personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ele assumidas.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio

Art. 4° – O patrimônio do Clube é constituído pelo acervo de bens que de direito lhe pertencem ou venham a pertencer, compreendendo móveis, imóveis direitos e outros valores.

CAPÍTULO III

Do Quadro Social e sua classificação

Art. 5° – O quadro social é constituído por número ilimitado de associados, cidadãos maiores de dezoito anos, sem atender distinção de nacionalidade, opinião política, credo religioso, cor, sexo, pelas seguintes categorias:

I – Patrimoniais
II – Beneméritos
III – Honorários
IV – Remidos
V – Atletas

Seção I

Dos Associados Patrimoniais

Art. 6° – São associados patrimoniais aqueles que possuírem, no mínimo, um título patrimonial do Clube e tiverem seu ingresso aprovado de conformidade com os artigos 11°, 12°, 13° e 14°.

Parágrafo único – A propriedade de um título patrimonial, por si só, não confere a seu proprietário a condição de associado do Clube, assegurando-lhe, tão somente, o direito a uma cota-parte do patrimônio do Clube.

Seção II

Dos Associados Beneméritos

Art. 7° – São associados beneméritos os associados patrimoniais que, em juízo de Assembleia Geral e por proposta da Diretoria ou um terço dos associados dessa mesma categoria, tenham prestado relevantes serviços ao Clube ou contribuído com donativos avultados.

Parágrafo 1° – As propostas ou indicações para tal fim só poderão ser aprovados se alcançarem à unanimidade dos votos presentes a Assembleia Geral.

Parágrafo 2° – A partir desta deliberação, o associado benemérito ficará isento do pagamento da mensalidade.

Seção III

Dos Associados Honorários

Art. 8° – São associados honorários quaisquer cidadãos desvinculados do quadro social que, nas mesmas modalidades do artigo 7° tenham prestado inestimáveis serviços ao Clube, à cidade de Criciúma, ao Estado de Santa Catarina ou a este País.

Parágrafo único – O Associado honorário não está sujeito ao pagamento da mensalidade, porém, não possui direito de votar e ser votado.

Seção IV

Dos Associados Remidos

Art. 9° – São tidos como associados remidos os patrimoniais que tenham contribuído para o Clube, de modo efetivo, por período superior a trinta e cinco anos, sendo-lhes dispensado o pagamento da mensalidade correspondente.

Parágrafo único – A condição de associado remido poderá ser reconhecida de ofício pela Diretoria, ou a requerimento do interessado.

Seção V

Dos Associados Atletas

Art. 10° – São considerados associados atletas, todos os que satisfazerem o que é preceituado nos artigos 11°, 12°, 13° e 14°, e que ingressaram no Clube, para participarem de temporadas de caça ou campeonatos e competições esportivas ligadas as finalidades do Clube.

Parágrafo 1º – O sócio atleta pagará ao clube a título de jóia, o valor correspondente a 50% ( cinqüenta por cento) do valor do título do sócio patrimonial, sendo que no final do prazo de 1 (um) ano após a aquisição do título,  o mesmo deverá pagar o saldo (50%) do valor do título  se tornando nesta data sócio patrimonial.

Parágrafo 2º – Caso o associado atleta, após o prazo de 1(um) ano, não manifestar interesse em se tornar sócio patrimonial, será automaticamente eliminado do quadro de associado, não tendo direito a nenhum tipo de ressarcimento.

Parágrafo 3º – O associado atleta está sujeito ao pagamento de mensalidade, podendo ser dispensado de tal, a critério da Diretoria, porém, não possui o direito de votar e ser votado.

Capítulo IV

Da Admissão de Associados

Art. 11° – A admissão de novos sócios patrimoniais e sócio atleta, far-se-á mediante proposta escrita dirigida à Diretoria do Clube, firmada por um associado do quadro, como proponente.

Parágrafo único – Os filhos dos associados patrimoniais poderão, desde que cumpram o art. 13°, adquirir título patrimonial com desconto de cinquenta por cento do valor venal do título, cabendo aos mesmos os direitos a que se refere o art. 15°.

Art. 12° – A idoneidade e possuir mais de dezoito anos são condições essenciais e elementares á aceitação do candidato.

Parágrafo único – Somente se aceitará e a critério da Diretoria, associados com menos de dezoito anos, na categoria de associado atleta, para participarem e representarem o Clube em competições esportivas, quando lhes forem permitido dentro das normas e regulamentos estabelecidos pelos promotores das competições.

Art. 13° – Para haver aceitação da proposta, é imprescindível que o nome tenha obtido aprovação de metade mais um dos membros da Diretoria.

Parágrafo único – O nome, uma vez aprovado, deverá constar na Ata da reunião de Diretoria, lavrada na reunião da aprovação.

Art. 14° – O Candidato rejeitado só poderá renovar a proposta um ano após a recusa, mesmo na cessação da causa da rejeição.

Capítulo V

Dos Títulos Patrimoniais

Art. 15° – O Título patrimonial terá valor nominativo, sendo fixada em Assembleia Geral, podendo ser adquirido á vista ou em até no máximo, doze parcelas corrigidas, a critério da Diretoria.

Art. 16° – Os Títulos são transmissíveis, mediante requerimento dirigido á Diretoria pelo cedente, desde que quites com a Tesouraria. A transferência do título só será processada e concedida se o comprador ou receptor cumprir as exigências dos artigos 11°, 12°, 13° e 14°, e mediante pagamento de jóia correspondente a um quarto do valor venal do título patrimonial ao tempo da transação.

Parágrafo único – Na transmissão do título patrimonial de pai para filho, não será cobrada a jóia.

Art. 17° – Dar-se-á automaticamente a transferência do título patrimonial, em face ao falecimento do titular á esposa, ou a qualquer um dos filhos que a família assim o desejar, mediante manifestação por escrito encaminhada a Diretoria e sem o pagamento da jóia.

Art. 18° – Caso não haja interesse da família pelo título do associado falecido, a mesma procederá de duas formas:

Parágrafo 1° – Poderá vender o título patrimonial, desde que cumpra internamente com o que se refere o artigo 15­­°.

Parágrafo 2° – Ofertar o título patrimonial ao Clube para resgate, pela metade do valor venal, de uma só vez ou em até doze parcelas corrigidas, á critério da Diretoria e se houver interesse do Clube em realizar tal resgate.

Art. 19° – O associado perderá o seu título patrimonial quando for devedor ao Clube de quantia igual ou superior ao valor venal do mesmo.

Parágrafo único – Não será declarada a perda deste título sem o aviso prévio ao associado ao qual será concedido o prazo de sessenta dias para saldá-lo do total do débito.

Capítulo VI

Da Jóia e da Mensalidade

Art. 20° – Após a aceitação do requerimento pela Diretoria, o candidato no prazo máximo de dez dias de sua notificação, deverá dirigir-se a Tesouraria do Clube, para saldar a importância que for devedora.

Art. 21° – A mensalidade é a contribuição periódica devida pelo associado ao Clube, devendo ser quitada até o dia dez do mês subsequente ao vencido, ficando a critério da Diretoria a modalidade de cobrança.

Parágrafo único – O valor da mensalidade será fixado periodicamente pela Diretoria, á vista da necessidade de seu reajuste.

Art. 22° – Os associados poderão, através de justificativa escrita, requerer licenciamento do Clube por período não superior a dois anos, gozar de uma redução de cinquenta por cento do valor da mensalidade.

Parágrafo único – Fica exclusivamente a critério da Diretoria, analisar a justificativa do associado e conceder ou não a licença supracitada.

Art. 23° – A jóia terá valor de vinte e cinco por cento do valor venal do título em vigor e corrigido.

Capítulo VII

Dos direitos dos Associados

Art. 24° – São direitos dos associados e seus dependentes:

A – Frequentar o Clube, usar e gozar das dependências da sede, bem como participar das diversões sociais e esportivas promovidas pela Diretoria, respeitando o regimento interno;

B – Fazer-se acompanhar de sua família, ao frequentar o Clube, dentro dos limites e prerrogativas deste Estatuto;

C – Votar e ser votado, quando lhe for de direito;

D – Propor admissão de novos sócios;

E – Pedir á Diretoria, em requerimento assinado por ele mais vinte por cento dos sócios acionistas, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, declarando expressamente, o motivo da convocação;

F – Fazer parte da Diretoria e comissões;

G – Reclamar por escrito providência contra irregularidades que se verificarem no Clube;

H – Promover festas familiares, por sua exclusiva iniciativa, com autorização da Diretoria, correndo as despesas, responsabilidade e consequências, por conta do promotor.

Capítulo VIII

Dos deveres dos Associados

Art. 25° – São deveres dos associados e seus dependentes:

A – Cumprirem fielmente as disposições do presente Estatuto e do Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembleias Gerais;

B – Respeitarem as decisões da Diretoria, sendo-lhes facultado o constante no artigo 24°;

C – Respeitarem os membros da Diretoria ou os seus representantes legais, no exercício de suas funções;

D – Terem o mais correto procedimento dentro do Clube e em todas as reuniões promovidas no mesmo;

E – Informarem à Diretoria sobre os fatos que a se ver, constituem infrações do Estatuto ou do Regimento Interno;

F – Pagarem os seus débitos até o dia dez de cada mês, na Tesouraria do Clube, ficando a critério da Diretoria a cobrança á domicilio;

G – Comunicarem à Diretoria, a mudança de residência e quaisquer outras alterações que verifiquem em sua família;

H – Fornecerem à secretaria dois retratos, tanto seus como de seus familiares, com direito à frequência, para confecção da carteira social, inscrição e registros;

I – Oficializarem a Diretoria, quando não quiserem continuar a fazer parte do quadro social, ou quando não lhes for possível continuar a exercer qualquer cargo ou comissão para as quais tenham sido eleitos ou designados;

J – Identificarem-se como sócios, com a carteira social ou o talão do último mês vencido, quando exigido por algum membro da Diretoria ou por pessoa por ela autorizada para tal.

Capítulo IX

Das Penalidades

Art. 26° – O associado e/ou seus dependentes, sem prejuízo de indenização dos danos eventualmente causados, ficará sujeito ás seguintes penalidades:

A – Admoestação (Afastamento do recinto);

B – Suspensão;

C – Eliminação; e,

D – Expulsão.

Parágrafo único – As três primeiras penalidades serão impostas pela Diretoria e a última pela Assembleia Geral, por proposta daquela.

Art. 27° – Serão admoestados os associados culpados de faltas disciplinares.

Art. 28° – Serão suspensos:

A – Os que reincidirem no artigo anterior;

B – Os que infringirem qualquer disposição do Estatuto, do Regimento Interno, das resoluções da Diretoria ou da Assembleia Geral.

Art. 29° – Serão eliminados:

A – Os associados atrasados em suas mensalidades por mais de três meses e que não satisfazerem os seus compromissos dentro do prazo de dez dias, que lhe será marcado, por escrito, pela Tesouraria;

B – Qualquer associado que, por seu mau comportamento, for indigno ou prejudicial ao convívio social.

Art. 30° – Serão expulsos:

A – Os que forem condenados criminalmente por sentença condenatória, passada em julgado e cuja pena seja de reclusão;

B – os que, em exercício de cargos de confiança desviarem receitas, móveis ou qualquer objeto do Clube;

C – os que revelarem falta de decoro social e não tiverem foros de honradez e de dignidade compatíveis com o convívio social.

Parágrafo 1° – A expulsão será decretada pela Assembleia Geral, por maioria de votos.

Parágrafo 2° – A Assembleia Geral, para os fins de que trata o parágrafo anterior, reunir-se-á dentro de dez dias, a partir da data da notificação da acusação ao associado culpado, a quem será facultada a defesa verbal ou escrita, pessoal ou por procuração, a outro associado.

Parágrafo 3° – A proposta para expulsão, também será feita á Assembleia Geral, por número de sócio nunca inferior a vinte por cento, em documento firmado pelos proponentes, fundamentados em fatos que motivem o pedido.

Parágrafo 4° – Em caso de falsa denúncia, os signatários da proposta são passíveis de penalidade, a critério da Assembleia Geral.

Art. 31° – O Associado expulso na forma do artigo 30°, não poderá voltar a pertencer ao Clube.

Art. 32° – Da imposição de qualquer penalidade, será o associado cientificado por escrito e por aviso que será afixado na Secretaria do Clube, se esta última medida for entendida conveniente pela Diretoria.

Parágrafo único – Em caso de o indicado ser dependente, a ciência será dada ao associado responsável pelo mesmo.

Art. 33° – As penalidades, cuja aplicação seja de competência da Diretoria, serão procedidas de processo sumário de culpa, mediante a ouvida do indiciado, de testemunhas por ele indicados e, ainda, de outras pessoas cientes dos fatos.

Parágrafo 1° – O processo disciplinar presto no caput será interessado por ato da Presidência da Diretoria, de ofício ou a requerimento escrito de associado ou terceiro interessado, que designará um de seus membros para presidi-lo, observando o seguinte:

A – O indicado será notificado da acusação e dos meios de prova tendentes a comprová-la, a fim de que apresente defesa escrita no prazo de cinco dias, indicando as provas que deseja produzir;

B – nos dez dias seguintes realizar-se-á a audiência de instrução, se houver provas a serem produzidas, sendo responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas arroladas;

C – concluída a instrução, o dirigente do processo dentro de cinco dias, emitirá parecer conclusivo, opinando sobre a penalidade que entender deva ser aplicado, seguindo-se alegações finais do indiciado, também no prazo de cinco dias, após o que os autos serão conclusos ao presidente;

D – recebendo os autos, o Presidente da Diretoria encaminhará o processo para a deliberação desta, se a pena recomendada pelo dirigente do processo for de suspensão por mais de três meses ou eliminação, julgando ele próprio o feito se for recomendada à absolvição ou a aplicação de pena de suspensão igual ou inferior a três meses.

Parágrafo 2° – Na hipótese de suspensão, eliminação ou expulsão, a Diretoria poderá determinar a suspensão preventiva dos direitos do associado acusado, que não durará mais de sessenta dias, esteja ou não concluído o processo.

Parágrafo 3° – A decisão da Diretoria, prolatada no processo, será registrada no seu livro de Atas.

Art. 34° – Ao associado definitivamente eliminado ou expulso é assegurado, quando for o caso, o direito de transferência do título de que for detentor, obedecidos os parâmetros deste Estatuto.

Capítulo X

Dos Recursos

Art. 35° – Todos os atos decisórios estão sujeitos ao recurso voluntário que poderá ser interposto pelo interessado, no prazo de dez dias contados da ciência pessoal ou da publicação.

Art. 36° – A manifestação de recurso não é incompatível com o pedido de reconsideração, dirigido à mesma autoridade ou órgão que proferiu a decisão.

Parágrafo único – O pedido de reconsideração suspende o processamento de recurso, que retomará o seu curso se aquele for indeferido ou não conhecido.

Art. 37° – O recurso terá efeito devolvido, salvo no caso de eliminação, quando poderá ser recebido também no efeito suspensivo.

Art. 38° – São competentes para conhecer o recurso:

I – A Diretoria, quando o ato for praticado pelo presidente do Clube;

II – O Conselho Deliberativo, quando o ato for praticado pela Diretoria ou pelo Presidente do próprio Conselho;

III – A Assembleia Geral quando o ato for praticado pelo Conselho Deliberativo;

Capítulo XI

Da Assembleia Geral

Art. 39° – A Assembleia Geral é o órgão soberano do Clube, dela participando os associados patrimoniais, quites com a Tesouraria, e suas decisões obrigam a totalidade dos associados.

 

Art. 40° – A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

I – ORDINARIAMENTE – Por convocação do Presidente do Clube, para anualmente, na primeira quinzena do mês de março, discutir assuntos de interesse do Clube e bienalmente também na primeira quinzena de março para a eleição do Conselho Deliberativo.

 

II – EXTRAORDINARIAMENTE – Em qualquer tempo por convocação:

 

A – Da Diretoria;

 

B – em razão de pedido por escrito, de vinte por cento dos associados com direito a voto e quites com a Tesouraria.

 

Art. 41° – A Assembleia Geral será dirigida pelo Presidente do Clube e secretariada por um associado escolhido entre os presentes.

 

Art. 42° – Na falta ou impedimento do Presidente do Clube, a Assembleia Geral será dirigida pelo Vice-Presidente, ou, em sua falta ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

 

Parágrafo único – Considerar-se-ão impedidos o Presidente e o Vice-Presidente quando a matéria a ser apreciada pela Assembleia envolver qualquer membro da Diretoria.

 

Art. 43° – A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com, no mínimo, metade mais um dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 44° – As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de edital, que será afixado na sede social do Clube, e publicadas pela imprensa local com a antecedência de dez dias, pelo menos, de sua realização, devendo registrar data, local e hora da reunião, além da ordem do dia e do modo de sua instalação.

 

Art. 45° – Qualquer associado com direito a voto poderá pedir à mesa que se leia papeis e documentos disponíveis no momento, para a perfeita elucidação do assunto em debate.

 

Art. 46° – A nenhum membro da Assembleia Geral será permitido falar mais de duas vezes sobre o mesmo assunto, salvo expressa autorização da mesa.

 

Parágrafo único – A palavra pedida pela ordem terá preferência, não podendo o associado usá-la por mais de cinco minutos, salvo permissão da mesa diretora.

 

Art. 47° – O Presidente manterá a ordem e o respeito nas Assembleias Gerais, não admitindo apartes ou manifestações ofensivas ou impertinentes, podendo chamar a atenção dos infratores, retirá-los da reunião ou até mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigação.

 

Art. 48° – A Assembleia Geral convocada para a dissolução da sociedade, terá que ser feita obrigatoriamente com duas reuniões consecutivas, com intervalo de no mínimo trinta dias e só terá validade quando a segunda reunião contar com três quartos dos associados quites com a Tesouraria. A ata dos trabalhos deverá ser lavrada e aprovada no mesmo instante, constando para a validade da mesma a assinatura de todos os presentes nesta mesma ata aprovada.

 

Capítulo XII

 

Da Administração

 

Art. 49º – O Clube será administrado por:

A – Assembleia Geral;

 

B – Diretoria;

 

C – Conselho Fiscal e

 

D – Conselho Deliberativo.

 

Art. 50º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 51º – Compete à Assembleia Geral:

 

A – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

 

B – Destituir os administradores;

 

C – Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

 

D – Decidir sobre reformas do Estatuto;

 

E – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria;

 

– Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

 

– Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33º;

 

H – Aprovar as contas;

 

– Aprovar o Regimento Interno.

 

Art. 52º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano:

 

A – Para apreciar o relatório anual da Diretoria;

 

B – Discutir e homologar, contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 53º – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

 

A – pelo Presidente da Diretoria;

 

B – pela Diretoria;

 

C – pelo Conselho Fiscal;

 

D – pelo Conselho Deliberativo;

 

E – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

 

Art. 54º – A convocação da Assembleia Geral para eleição da Diretoria da Associação será feita em dia, hora e local designado no edital de convocação afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 dias.

 

Art. 55º – O Presidente em exercício fará a convocação por edital:

 

Parágrafo Primeiro – As chapas para terem direito e concorrer à eleição deverão ser registradas com cinco (5) dias úteis antes da data da realização da votação, com formação completa, conforme os cargos descritos do artigo seguinte.

 

Parágrafo Segundo – A Diretoria será eleita em votação secreta, e vencerá a chapa que obter a maioria simples dos votos dos presentes na Assembleia.

 

Parágrafo Terceiro – A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados, em segunda convocação, com qualquer número, ;não exigindo a lei quorum especial.

 

Art. 56º – As disposições das regras eleitorais presentes neste Estatuto caberá recurso de impugnação, dentro de vinte e quatro (24) horas, contados da realização do pleito.

 

Parágrafo Primeiro – Deverá ser interposto diretamente ao Presidente em exercício da Assembleia, que dará o despacho deferindo ou indeferindo a pretensão em igual prazo.

 

Parágrafo Segundo – Da decisão da Assembleia Geral não caberá recurso.

 

Art. 57º – A Diretoria será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Tesoureiro, Diretor Social e Esportes, Diretor Patrimonial, Diretor de Tiro e Diretor Meio Ambiente.

 

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

 

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, em quaisquer cargos, assumirá um outro Diretor, até que a Diretoria venha a se reunir para escolher o substituto.

 

Art. 58º – Compete à Diretoria, Coletivamente:

 

A – elaborar e executar programa anual de atividades;

 

B – elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;

 

C – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

 

– entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

 

E – convocar a Assembleia Geral;

 

Art. 59º – A Diretoria reunir-se-á Ordinariamente uma vez por mês.

 

Parágrafo Único – Compete a Diretoria:

 

A – A Diretoria poderá ceder as instalações do Clube, para realização de reuniões festivas, mediante aluguel, desde que a solicitação parta de um sócio; responsabilizando-se por perdas e danos que vierem a causar.

 

B – Organizar o relatório anual do Clube, para ser apresentado à discussão e votação da Assembleia Geral e a demonstração da receita e despesas;

 

C – Resolver casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno.

 

D – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e as do Regimento Interno, as suas próprias deliberações e as da Assembleia Geral.

 

Art. 60º – Compete ao Presidente:

 

A – representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

 

B – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

 

C – convocar e presidir a Assembleia Geral e Reuniões da Diretoria;

 

D – assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

 

E – Firmar juntamente com o Secretário Geral, Tesoureiro, contratos, convênios, acordos, etc. aprovados pela Assembleia Geral e/ou Diretoria.

 

Art. 61º – Compete ao Vice-Presidente:

 

A – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

 

B – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

 

C – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 62º – Compete ao Secretário:

 

A – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

 

B – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

 

– Manter organizado e em dia a documentação e arquivo para verificação.

 

Art. 63º – Compete ao Tesoureiro:

 

A – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, além de pagar as contas autorizadas;

 

B – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que solicitados:

 

C – Apresentar os relatórios financeiros para serem submetidos à Assembleia;

 

D – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

 

E – Conservar sob sua guarda, os documentos relativos à tesouraria;

 

F – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

 

G – Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

 

H – Poderá, a critério da Assembleia, o mesmo exercer a Diretoria de patrimônio.

 

Art. 64º – Compete ao Diretor Patrimonial:

 

A – Fiscalizar e zelar pelos bens móveis e imóveis do Clube, levando ao conhecimento da Diretoria, qualquer irregularidade que neles ocorra, apresentando ainda, sugestões quanto às melhorias, ou reformas que se fizerem necessárias;

 

B – Manter o cadastro atualizado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Clube.

 

Art. 65º – Compete ao Diretor Social, Esporte e Meio Ambiente:

 

A – Determinar diversões e dirigir a parte propriamente social do Clube relativa às reuniões e festas de qualquer natureza, dos sócios, tudo de acordo com a Diretoria;

 

B – Determinar e regulamentar as festas particulares organizadas por sócios;

 

C – Organizar e dirigir as representações oficiais do esporte e a seu cargo;

 

D

– Requisitar a Diretoria, todo material necessário para o bom funcionamento de seu departamento;

 

E – Propor a Diretoria as medidas de caráter administrativo, julgadas necessárias ao bom funcionamento de seu departamento.

 

Art. 66º – Compete ao Diretor de Tiro:

 

A – Organizar os Regulamentos técnicos e Regimentos observados no Clube;

 

B – Organizar e dirigir torneios e competições de Tiro;

 

C – Organizar a equipe representativa do Clube, selecionando-a de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria;

 

D – Propor a Diretoria as medidas de caráter administrativo, julgadas necessárias ao bom funcionamento de seu departamento.

 

Art. 67º – Compete ao Diretor de Meio Ambiente:

 

A – Organizar, dirigir e divulgar conduta de meio ambiente junto aos associados e a comunidade;

 

B – Representar o Clube junto às entidades de meio ambiente a nível federal, estadual e municipal;

 

Art. 68º – O Conselho Fiscal será constituído por quatro (04) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

 

A – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

 

B – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

Art. 69º – Compete ao Conselho Fiscal:

 

A – examinar os livros de escrituração da entidade;

 

– examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

 

C – solicitar relatórios de receitas e despesas;

 

D – Solicitar da Diretoria, todos os esclarecimentos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições;

 

E – Aprovar ou rejeitar os balancetes mensais do tesoureiro do Clube;

 

F – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

 

Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 70º – As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação e/ou vantagem.

 

Capítulo XIII

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 71° – O Conselho Deliberativo do Clube é constituído por todos os ex-presidentes eleitos após a aprovação deste Estatuto, que serão membros natos e perenes, mais quatro associados patrimoniais eleitos de acordo com o capítulo XIII, sendo dois associados membros efetivos e dois membros suplentes, que terão mandato pelo período de dois anos.

 

Parágrafo 1° – Somente farão parte do Conselho Deliberativo, associados filiados ao Clube há mais de dois anos.

 

Parágrafo 2° – O Conselho Deliberativo será integrado necessariamente por, no mínimo, cinquenta por cento de associados que já tenham ocupado cargos da Diretoria do Clube.

 

Parágrafo 3° – Considerar-se-á automaticamente licenciado como membro do Conselho Deliberativo, aquele que tomar posse em cargo da Diretoria do Clube.

 

Parágrafo 4° – O Conselho Deliberativo terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos entre os membros do Conselho Deliberativo.

 

Art. 72° – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente nos meses de junho e dezembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por um terço de seus membros, por solicitação da Diretoria do Clube ou, ainda por um terço dos associados com direito a voto e quites com a Tesouraria.

 

Art. 73° – Compete ao Conselho Deliberativo:

 

A – Conceder licença aos membros da Diretoria do Clube, por sessenta dias, sem perda de mandato;

 

B – Convocar a Assembleia Geral, caso o Presidente do Clube não o faça na época oportuna;

 

C – Deliberar, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual prazo, sobre a venda, troca, construção de benfeitoria, reformas e outros, que custem igual ou mais que o valor de dez ações patrimoniais atualizadas. O não pronunciamento no prazo acima estipulado, importará na aprovação da solicitação enviada pela Diretoria.

 

E – Estudar, autorizar ou negar, no prazo da alínea anterior, a contratação de empréstimo, pelo Clube, desde que o valor não seja superior a dez ações atualizadas;

 

Art. 74° – As reuniões do Conselho Deliberativo serão precedidas de convocação especial com aviso prévio aos Conselheiros, por escrito, setenta e duas horas antes da reunião no mínimo, e constando a ordem do dia.

 

Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Deliberativo funcionarão, em primeira convocação. Os membros deverão também passar por todo o processo eleitoral, ficando os demais ex-presidentes como membros natos do Conselho, não necessitando de eleição.

 

Art. 75° – As chapas para a eleição ao Conselho Deliberativo deverão ser registradas junto à secretaria do Clube, até o décimo dia do mês de março, sob pena de não serem aceitas, e com as firmas devidamente reconhecidas.

 

Art. 76° – As eleições do Conselho Deliberativo serão realizadas em Assembleia Geral, por escrutínio secreto, sendo eleita à chapa que obtiver a maioria de votos; ou, no caso de empate, a chapa que possuir associados mais antigos, somando-se, neste caso, o tempo de filiação dos candidatos.

 

Parágrafo 1° – Ao proceder-se a eleição, será efetuada a chamada nominal dos associados presentes, que irão depositando na urna a respectiva cédula de votação.

 

Parágrafo 2° – Após dar-se-á a apuração de votos pela mesa, e, ato contínuo, o Presidente proclamará os eleitos e ordenará a redação no ato no livro de atas da Assembleia Geral.

 

Parágrafo 3° – A posse do Conselho Deliberativo dar-se-á dez dias após sua eleição.

 

Capítulo XIV

 

Do Fundo Social – Da Receita e Despesa

 

Art. 77° – O Fundo social constituir-se-á:

 

A – Pelos bens móveis e imóveis que pertencem ou vieram a pertencer o Clube;

 

B – Pelo saldo da receita sobre a despesa;

 

C – Pelas doações;

 

D – Pelas ações patrimoniais disponíveis.

 

Art. 78° – A receita do Clube será englobada:

 

A – Pela jóia e mensalidade dos associados;

 

B – Pelos donativos recebidos;

 

C – Pelas inscrições abertas a campeonatos organizados pelo Clube;

 

D – Pelo aluguel ou renda da exploração do bar, restaurante ou outro bem do Clube;

 

E – Pelo produto de rendas apuradas em festas e jogos, patrocinados pelo Clube;

 

F – Pela venda de material esportivo aos associados e dependentes;

 

G – Pelo produto da venda de material usado ou inservível ao Clube;

 

H – Por outras rendas eventuais.

 

Art. 79° – As despesas do Clube serão englobadas:

 

A – Pela conservação das praças de esportes, sede e suas demais dependências;

 

B – Pelos materiais empregados nos seus diversos departamentos;

 

C – Pelo custeio com festas e demais diversões promovidas pelo Clube;

 

D – Pelo custeio de despesas nos departamentos esportivos do Clube;

 

E – Pela aquisição de material esportivo para fornecimento aos associados e dependentes;

 

F – Pela remuneração dos empregados;

 

G – Pelas contribuições que dever às associações esportivas a que se filiar;

 

H – Pelas porcentagens e taxas a que estiver sujeito o Clube;

 

I – Pelas diversas verbas imprescindíveis à manutenção do Clube, ao prudente critério da Diretoria.

 

Capítulo XV

 

Do Regimento Interno

 

Art. 80° – O Regimento Interno, tendo como fundamento este Estatuto, será naturalmente o seu complemento, regulamento-o especificamente e estabelecendo normas de conduta de ordem interna do Clube.

 

Parágrafo Único – As disposições do Regimento Interno poderão ser alteradas anualmente, a critério da Diretoria, desde que não contrariem as prescrições deste Estatuto.

 

Capítulo XVI

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 81º – O Clube só será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

 

Art. 82° – Os associados não respondem pessoalmente pelas obrigações que a Diretoria do Clube venha a contrair expressa ou implicitamente , respondendo tão só, pelas jóias, mensalidades e outros encargos assumidos perante a sua Tesouraria ou outro encarregado de serviço interno.

 

Art. 83° – O associado que deixar de pertencer ao Clube por qualquer motivo, não terá direito, em nenhuma hipótese, de reclamar a restituição de quantias com que tenha contribuído para o seu caixa, salvo se tratar de empréstimo regularmente contratado ou ações adquiridas, respeitadas as disposições deste Estatuto.

 

Art. 84° – Fica a Diretoria autorizada a manter, para a comodidade e utilização dos associados e dependentes, um bar e ainda outros serviços internos que julgar necessários, arrendados ou à sua conta, mas sempre sob a sua fiscalização e responsabilidade diretas.

 

Art. 85° – As competições esportivas, é vedado expressamente o seu caráter profissionalizante, serão disputadas na conformidade das regras oficiais em vigor, zelando a Diretoria pela observância estrita das características amadorísticas das competições.

 

Art. 86º – O presente Estatuto poderá ser reformado e/ou alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

Parágrafo Único – Não poderá ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entra em vigor na data do registro em cartório.

 

Art. 87º – Em casos especiais, a Diretoria poderá contratar através de contratos devidamente formalizados / registrados, instrutores para o aprimoramento das modalidades esportivas exercidas pelo Clube, ou até mesmo profissionais para fazer frente aos órgãos com ou sem remuneração.

 

Art. 88º – As Funções da Diretoria não poderão ser remuneradas.

 

Art. 89º – O Clube adotará como símbolo o logotipo Clube de Caça e Pesca Alberto Scheidt com as cores branco, vermelho, cinza e preto.

 

Art. 90º – A Responsabilidade dos diretores ao fim de seus mandatos, cessará em sessenta (60) dias após a posse dos novos diretores, devendo estes últimos, caso encontrem quaisquer irregularidades lavrar seus protestos em Assembleia.

 

Art. 91º – O Exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaborados a demonstração financeira do Clube, em conformidade com as disposições legais.

 

Art. 92º – Na primeira reunião de cada Diretoria, os novos diretores lavrarão um termo de transmissão do livro de atas da Diretoria.

 

Art. 93º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral, realizada no dia 09 de junho de 2009, revogando expressamente o Estatuto anterior.

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